Amy Bradshaw

"Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é. / Each one knows the pain and the delight of being what they are." (Caetano Veloso)

" [Ei-mi] "

" [Ei-mi] "
These are my eyes...

Monday, February 1, 2010

Jerome Kagan fala sobre ansiedade


Entrevista: Jerome Kagan

A ansiedade pode ser boa

O psicólogo que passou meio século estudando o
desenvolvimento infantil diz que a mãe não é mais influente
do que o pai e alerta para o erro de tentar suprimir a ansiedade


André Petry, de Boston

Estamos vivendo a "era da ansiedade"? A incidência hoje não é maior do que era ontem. No século XVI, a ansiedade vinha do risco de morrer antes dos 35 anos de doença infecciosa, ser assaltado na beira da estrada entre uma cidade e outra, ofender Deus e ir para o purgatório. Hoje, estamos ansiosos em relação a coisas diferentes, como status social, sucesso profissional, relação com amigos e cônjuges. O que determina a frequência e a intensidade da ansiedade são os genes, e os genes não mudaram do século XVI para cá. Mas o que determina o alvo da ansiedade é a cultura, e isso mudou.

A ansiedade é ruim? Desde que Freud disse que todas as neuroses vêm da ansiedade, passamos a ter um entendimento cultural de que a ansiedade é uma coisa tóxica. Não é. Todos nós somos ansiosos. Faz parte da condição humana, como ficar cansado, errar, sentir-se culpado, frustrado ou envergonhado. Não existe civilização em que ninguém fica ansioso. A ansiedade tem vantagens. As pessoas ansiosas são muito responsáveis e conscientes. Quando eu selecionava meus ajudantes de pesquisa, sempre que possível optava por jovens ansiosos, tímidos e introvertidos, porque eles trabalham com afinco e erram menos. Há pessoas ansiosas simplesmente brilhantes.

Em meio século de estudos, o que lhe parece mais decisivo no desenvolvimento infantil? Duas coisas. Uma é que, nos primeiros dezoito ou vinte anos, vivemos verdadeiros estágios de maturação. Os dois primeiros anos são um estágio. De 2 a 5, outro estágio. De 5 a 7, outro. E, quando passamos de um estágio ao outro, parte do que ocorreu antes desaparece sem deixar vestígios. Não carregamos toda a bagagem conosco. As experiências da primeira infância simplesmente somem, são transformadas ou eliminadas. Antes, pensava-se que não perdíamos nada, que tudo ficava registrado. Não é verdade. A outra coisa é que a natureza humana é como uma cebola. Trocamos as camadas externas com facilidade. São as crenças, o comportamento. As camadas internas, mais próximas do centro, são difíceis de mudar. São os sentimentos, a ansiedade, a raiva, o orgulho. Carl Jung (psiquiatra suíço, 1875-1961) entendeu isso com seu conceito de "persona" e "anima". "Persona" é a camada externa, é o que nós vemos um no outro. "Anima" é o que está dentro da cebola, e nós não vemos.


O nível educacional e a classe social dos pais têm muita influência sobre o futuro dos filhos? Tem mais influência do que a genética. O melhor indicador de doença mental, de qualquer doença mental, é a classe social, e não os genes. Por hipótese, suponhamos que há um grupo de 1 000 bebês lá fora. Você e eu vamos pesquisá-los para determinar quais bebês poderão estar sofrendo de depressão aos 30 anos de idade. Você só pode examinar os genes dos bebês. Eu só posso examinar a educação e o nível de renda dos pais dos bebês. Meu resultado será mais exato do que o seu. Os que ocupam o topo da pirâmide social, em termos de educação, trabalho e renda, têm menos doença mental, vivem sete anos a mais e seus filhos são mais saudáveis. Em resumo, são pessoas mais felizes.




Tuesday, January 19, 2010

Visibilidade

Dicesar, que e a famosa drag queen Dimmy Kieer




Ana Angelica, que a midia diz ser lesbica assumida


Em meio ao "big bobeirol brasil 10", ha aparentemente o que se comemorar. Bom momento para visibilidade positiva, quase que como affirmative actions, para o ambito Brasil, esta de otimo tamanho no momento. O programa traz nada mais nada menos que a participacao de DIMMY KIEER, a maravilhosa drag queen que ja tantas vezes vi e conversei na noite paulistana. Dimmy e Nany People sempre foram minhas preferidas. Ha tambem uma jornalista mineira chamada Ana Angelica que a midia aponta ser lesbica assumida, alem de um participante chamado Sergio, de estilo autenticamente emoboy-festinha orgastica, mas que parece ter conteudo e personalidade, dentro daquilo que sua idade permite. Muito bom para "estreiarmos no horario nobre brasileiro" e rebatermos muito do silencio e das afirmacoes ignorantes de pessoas e pastores que usam tambem da TV para difundirem suas aberracoes e odio terreno que sao disfarcados de amor divino aos sons de versos biblicos.

Nos somos mais que "I will survive", mas so quem sobreviveu a Stonewall poderia dizer porque somos sobreviventes sim. Agora e hora de subirmos de status adquirindo respeito, sermos vistos - e engolidos se necessario - e "ficarmos no salto", ao estilo Dimmy Kieer, com muita honra. Tomara que a TV triplique seus trabalhos, sua renda e seu brilho, porque ela merece. E nessa carona, ganhamos todos.

Em tempo, nao sou metida a intelectual que abomina reality shows. Adoro extreme makeover home edition - mesmo com todo o seu draminha -, Brazil's next top model e produtivo, artistico e belo - interessantissimo - e ate super nanny me inspira, me ensinando mais sobre o ser humano e educacao. Minha critica ao BBB e que sao falacias vazias, pouco conteudo e pouco objetivo, diferentemente dos outros programas citados ou do excelente Project Runway, onde o foco nao esta nas briguinhas e idiossincrasias humanas, mas sim nas conquistas, na producao de belos designs e criticas construtivas de um jurado da area. Explicadinha estou. blah blah... chega.

Entao viva o nosso "queer eye for the straight viewer" by BBBrasil 10.

Playful



Such a cool video. That's what I call interactive world ! I've always wanted to do that... ;)

Saturday, January 9, 2010

I listen while I look for (or remember)



I love this sing ! (She will be loved by Maroon 5)
bad video, though
still... she should be loved

Thursday, January 7, 2010

Transexual no governo americano


Obama indica transexual para cargo no Departamento de Comércio


O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, indicou a transexual Amanda Simpson para conselheira sênior técnica do Departamento de Comércio. Simpson, que era piloto de testes e chamava-se Mitch, começou a trabalhar nesta terça-feira no governo democrata.

Ela é uma das primeiras pessoas a mudar de sexo a ser indicada para um cargo no governo dos EUA e ressaltou que sua indicação é importante para mostrar a necessidade de mais igualdade sexual no país.

...

[Folha]

Tudo tem um começo... e é um belo começo !!

Parabéns !




Julia Petit

Icone de beleza
Ao menos para mim, cada vez que olho, quanto mais olho ou ouço, mais admiro

JULIA PETIT

Na minha lista de colirios.




Tuesday, January 5, 2010

Socialites Babado


Nem sabia... mas antes tarde do que nunca.... Tinha babado assumido por la.


[do UOL]

A herdeira da gigante farmacêutica Johnson & Johnson, Casey Johnson, morreu aos 30 anos de idade em Los Angeles, nesta segunda-feira.

Segundo o jornal "Los Angeles Times", o departamento de Polícia de Los Angeles disse que Casey foi declarada morta por paramédicos que atenderam a um chamado em sua casa, no bairro de Beverley Grove.

Investigações iniciais apontam para morte por causas naturais, mas um relatório final de toxicologia será preparado pela polícia, ainda segundo o jornal.

A socialite, que era abertamente gay, aparentemente estava noiva da modelo, cantora e celebridade de TV Tila Tequila, tida como a artista mais popular - com o maior número de acessos - do site de música e relacionamentos MySpace.

Twitter
A morte foi anunciada inicialmente por Tila em sua página no site de mensagens Twitter. “Todos, por favor, rezem por minha ‘esposinha’ Casey Johnson”, dizia a mensagem. “Ela morreu. Obrigada a todos pelo amor e apoio, mas estarei fora da rede para estar com a família.”

Nesta terça-feira, a última mensagem na página de Tila dizia: “Descanse em paz meu anjo. Você estará para sempre em meu coração. Eu te amo tanto e nós nos casaremos quando eu te encontrar no céu, minha ‘esposinha’”.


Sunday, January 3, 2010

Ano Novo

Energias renovadas,
Oportunidades de recomeco

que 2010 seja especialmente bom para todos !

Muita luz
e muitas companhias especiais como aquelas que estiveram ao meu lado.

ADORO!

risos e conteudo.

THANK YOU
=*

Tuesday, December 29, 2009

Argentina celebra primeiro casamento gay da América Latina



Argentina celebra primeiro casamento gay da América Latina

BUENOS AIRES, 28 dez 2009 (AFP) - Alex Freyre e José María Di Bello se casaram nesta segunda-feira em um cartório civil da cidade de Usuahia (3.500 km ao sul de Buenos Aires) e se transformaram nos primeiros homossexuais a contrair matrimônio na Argentina e na América Latina, confirmou o casal à imprensa.

"Hoje nos casamos em Usuahia", revelou Freyre por telefone ao canal Todo Notícias de Buenos Aires.

Freyre e Di Bello haviam tentado se casar no dia 1º de dezembro, após obter uma autorização para o matrimônio, mas quando tudo estava preparado em um cartório civil de Buenos Aires, uma controvérsia judicial impediu a concretização do enlace.

Os dois estavam na capital da província de Terra do Fogo trabalhando para o Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (Inadi).

"É um fato histórico", comemorou Claudio Morgano, presidente do Inadi e testemunha do casamento.

Freyre explicou que o cartório civil havia se recusado a registrar seu matrimônio com Di Bello, mas a governadora Fabiana Ríos finalmente autorizou a união.

"Sabíamos que a governadora é uma pessoa que simpatiza com esta causa", disse Di Bello, afirmando que "este é um passo para a igualdade jurídica de todos e todas".

Sunday, December 27, 2009

Direitos Civis


Homossexuais brasileiros têm 78 direitos civis negados por não poderem se casar

por Mix Brasil

O grupo de defesa da cidadania LGBT Leões do Norte, um dos mais atuantes de Pernambuco, acaba de publicar uma esclarecedora lista dos direitos civis negados a homossexuais por não poderem se casar. O apontamento chega em uma boa hora de reflexão no Brasil, que assiste nesta semana seu irmão latino-americano México aprovar em sua capital o casamento gay e a adoção.

Na mensagem de militância, o Leões do Norte lembra que muitas vezes podemos nem pensar nestes direitos, mas que ao nos casarmos, se pudéssemos, conquistaríamos algumas dezenas deles. “É por isso que continuaremos lutando diariamente até conseguir conquistar cada um deles e atingir a igualdade plena de direitos com os héteros”, diz a mensagem.

A lista corresponde à legislação nacional e não leva em conta os avanços avulsos e isolados de alguns Estados brasileiros. Confira a lista dos direitos aos quais casais gays ainda não têm acesso:

01. Não podem se casar.

02. Não têm reconhecida a união estável.

03. Não adotam sobrenome do parceiro.

04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.

05. Não somam renda para alugar imóvel.

06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.

07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.

08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.

09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.

10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.

11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.

12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.

13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.

14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.

15. Não adotam filhos em conjunto.

16. Não podem adotar o filho da parceira.

17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.

18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.

19. Não recebem abono-família.

20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.

21. Não recebem auxílio-funeral.

22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.

23. Não têm direito à herança.

24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.

25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.

26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.

27. Não têm direito à visita íntima na prisão.

28. Não acompanham a parceira no parto.

29. Não podem autorizar cirurgia de risco.

30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.

31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).

32. Não fazem declaração conjunta do IR.

33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.

34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.

35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.

36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.

37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.

38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).

39. Não têm direito de converter união estável em casamento.

40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).

41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC).

42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.

43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).

44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).

45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC).

46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).

47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).

48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).

49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).

50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).

51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC).

52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).

53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).

54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).

55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).

56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.

57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).

58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.

60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).

61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC).

62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).

63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).

64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).

65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).

66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC).

67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).

68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).

69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC).

70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.

71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.

72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.

74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.

75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .

76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP).

77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.

78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).


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