Por Redação Mix Brasil
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que a competência de julgar uniões entre casais do mesmo sexo é das Varas de Família. Segundo relatório do desembargador Mario Rau, "não há como não reconhecer que as uniões afetivas entre pessoas do mesmo sexo são uma realidade nos dias atuais e não pode o operador de Direito, à custa de manter intacto determinado dispositivo legal, manter à margem do Direito e da própria sociedade os anseios daqueles que não se enquadram no conceito tradicional de família".O movimento GLBT do Paraná comemorou a decisão e a vê como um avanço pelos direitos civis da comunidade GLBT. Para o diretor do grupo Dignidade, Enéas Pereira, esta decisão confirma a tese de que o Poder Judiciário está sempre à frente do Poder Legislativo nas questões relacionadas aos homossexuais.
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