A procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, propôs nesta quinta-feira (2/7) uma ação que deve levar o STF (Supremo Tribunal Federal) a decidir sobre a constitucionalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Na ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 178, a procuradora —que ocupa o cargo enquanto o Senado não aprova a nomeação de Roberto Gurgel— pede o reconhecimento de que os direitos e deveres de casais tradicionais devem ser garantidos também a companheiros em uniões homoafetivas.
De acordo com Deborah Duprat, a Constituição assegura que as condições para formação de família devem ser iguais entre os indivíduos heteros e homossexuais. “Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade [de se casar, constituir união estável, sob a proteção do Estado] é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, declara, na ação.
A ação foi proposta com base em uma representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e conta com pareceres dos constitucionalistas Gustavo Tepedino e Luís Roberto Barroso.
Anteriormente, uma ação sobre o mesmo tema foi proposta pelo Estado do Rio de Janeiro (ADPF 132), entretanto, essa nova ação foi oferecida por conta do parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que restringia os efeitos somente àquele Estado.
A tese sustentada por Deborah Duprat é a de que se deve extrair da Constituição —notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica —a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Leia a íntegra da arguição aqui.
Diante da inexistência de legislação infraconstitucional que regulamente a situação dos homossexuais, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.
A procuradora-geral afirmou também que é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais para a união entre pessoas do mesmo sexo e “não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”.
O relator do processo será o ministro Carlos Ayres Britto.
Com informações da assessoria de imprensa da PGR (Procuradoria Geral da República) e do STF.
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