1/4/2008
Por Redação
Será julgado na próxima sexta-feira, dia 4, o primeiro caso envovlendo o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do Direito de Família.O casal formado por um professor brasileiro e um agrônomo canadense, que vive junto desde 1988 de maneira contínua e pública, propôs uma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, mas teve o julgamento interrompido pelo Superior Tribunal de Justiça diante do pedido de vistas do Ministro Fernando Gonçalves, em agosto de 2007.Segundo Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em Direito de Família, o processo foi extinto sem que o juiz da 1ª Instância tenha sequer discutido o mérito da questão (se realmente existia união estável); ou seja, o juíz apenas entendeu que não existe na lei nenhum dispositivo que permita reconhecer a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.Para Sylvia, as relações homoafetivas não podem ser negadas, sob pena de violação da Constituição Federal, e o Judiciário deve suprir satisfatoriamente as lacunas deixadas pelo Legislativo. Ainda segundo ela, se não há lei que admita relações homoafetivas como uniões estáveis, cabe ao Superior Tribunal Federal - STF, ou ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, a tarefa de demonstrar que todos os cidadãos têm direito à dignindade, privacidade, liberdade e igualdade.
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