"Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é. / Each one knows the pain and the delight of being what they are." (Caetano Veloso)

" [Ei-mi] "

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These are my eyes...

Tuesday, December 29, 2009

Argentina celebra primeiro casamento gay da América Latina



Argentina celebra primeiro casamento gay da América Latina

BUENOS AIRES, 28 dez 2009 (AFP) - Alex Freyre e José María Di Bello se casaram nesta segunda-feira em um cartório civil da cidade de Usuahia (3.500 km ao sul de Buenos Aires) e se transformaram nos primeiros homossexuais a contrair matrimônio na Argentina e na América Latina, confirmou o casal à imprensa.

"Hoje nos casamos em Usuahia", revelou Freyre por telefone ao canal Todo Notícias de Buenos Aires.

Freyre e Di Bello haviam tentado se casar no dia 1º de dezembro, após obter uma autorização para o matrimônio, mas quando tudo estava preparado em um cartório civil de Buenos Aires, uma controvérsia judicial impediu a concretização do enlace.

Os dois estavam na capital da província de Terra do Fogo trabalhando para o Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (Inadi).

"É um fato histórico", comemorou Claudio Morgano, presidente do Inadi e testemunha do casamento.

Freyre explicou que o cartório civil havia se recusado a registrar seu matrimônio com Di Bello, mas a governadora Fabiana Ríos finalmente autorizou a união.

"Sabíamos que a governadora é uma pessoa que simpatiza com esta causa", disse Di Bello, afirmando que "este é um passo para a igualdade jurídica de todos e todas".

Sunday, December 27, 2009

Direitos Civis


Homossexuais brasileiros têm 78 direitos civis negados por não poderem se casar

por Mix Brasil

O grupo de defesa da cidadania LGBT Leões do Norte, um dos mais atuantes de Pernambuco, acaba de publicar uma esclarecedora lista dos direitos civis negados a homossexuais por não poderem se casar. O apontamento chega em uma boa hora de reflexão no Brasil, que assiste nesta semana seu irmão latino-americano México aprovar em sua capital o casamento gay e a adoção.

Na mensagem de militância, o Leões do Norte lembra que muitas vezes podemos nem pensar nestes direitos, mas que ao nos casarmos, se pudéssemos, conquistaríamos algumas dezenas deles. “É por isso que continuaremos lutando diariamente até conseguir conquistar cada um deles e atingir a igualdade plena de direitos com os héteros”, diz a mensagem.

A lista corresponde à legislação nacional e não leva em conta os avanços avulsos e isolados de alguns Estados brasileiros. Confira a lista dos direitos aos quais casais gays ainda não têm acesso:

01. Não podem se casar.

02. Não têm reconhecida a união estável.

03. Não adotam sobrenome do parceiro.

04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.

05. Não somam renda para alugar imóvel.

06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.

07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.

08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.

09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.

10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.

11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.

12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.

13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.

14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.

15. Não adotam filhos em conjunto.

16. Não podem adotar o filho da parceira.

17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.

18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.

19. Não recebem abono-família.

20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.

21. Não recebem auxílio-funeral.

22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.

23. Não têm direito à herança.

24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.

25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.

26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.

27. Não têm direito à visita íntima na prisão.

28. Não acompanham a parceira no parto.

29. Não podem autorizar cirurgia de risco.

30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.

31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).

32. Não fazem declaração conjunta do IR.

33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.

34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.

35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.

36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.

37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.

38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).

39. Não têm direito de converter união estável em casamento.

40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).

41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC).

42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.

43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).

44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).

45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC).

46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).

47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).

48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).

49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).

50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).

51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC).

52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).

53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).

54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).

55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).

56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.

57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).

58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.

60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).

61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC).

62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).

63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).

64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).

65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).

66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC).

67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).

68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).

69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC).

70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.

71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.

72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.

74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.

75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .

76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP).

77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.

78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).


Tuesday, December 22, 2009

Direitos homossexuais avancam no Mexico


Cidade do México aprova casamento homossexual

Miguel Angel Gutiérrez
Na Cidade do México
A Assembleia Legislativa da Cidade do México aprovou na segunda-feira o casamento entre homossexuais, com os mesmos direitos das uniões entre pessoas de gêneros diferentes, o que inclui o direito a adotar filhos.

De acordo com os vereadores, a capital mexicana se torna assim a primeira cidade latino-americana a autorizar o matrimônio homossexual.

O projeto, criticado pela Igreja Católica, foi aprovado por 39 votos contra 20, após um acalorado debate na Assembleia Legislativa do Distrito Federal mexicano, onde a esquerda tem maioria.

"Estamos deixando de segregar ou estigmatizar um setor social dando-lhe acesso a uma instituição que é o matrimônio. É avançar na direção de direitos plenos", disse à Reuters o parlamentar David Razú, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia e autor do projeto.

Em 2006, a Assembleia já havia aprovado a chamada Lei de Sociedade em Convivência, um contrato de união civil que garantia certos direitos, como a pensão alimentícia.

A nova lei amplia os direitos de modo a incluir heranças, união patrimonial para a obtenção de crédito bancário e a possibilidade de receber benefícios do seguro social, entre outros.

"Estamos falando da possibilidade de ter um patrimônio familiar, de ter relações de parentesco e sucessão testamentária, entre muitas outras coisas", disse Razú, que durante o debate usou um cachecol com as cores da bandeira homossexual.

Para a Arquidiocese do México, a legalização das uniões entre homossexuais é imoral e pretende destruir as famílias.

"O reconhecimento das sociedades de convivência homossexual como matrimônio vai contra o bem público e o desenvolvimento dos nossos filhos", disse Giovanni Gutiérrez, do conservador Partido Ação Nacional, no qual milita o presidente Felipe Calderón.


-VIVA LAS CUCARACHAS !!!!

=D


Avante, mundo ! muito bem.


Thursday, December 3, 2009

15 Signs You're Meant to Be Together


Dating Tips: 15 Signs You're Meant to Be Together

How do you know if you're ready to commit?

By YourTango.com


Even when you're crazy about someone, it can often be hard to know if he or she is "right" for you. How do you know you won't feel differently in a year? 10 years? A lifetime? Deciding if you can commit to someone is a deeply personal determination, and everyone has different criteria. As in any verdict, you have to start by assessing the evidence.
With that in mind, YourTango has come up with 15 signs that you're dating a soul mate. You don't have to check off all of these points to be sure about someone -- but if you can say yes to several, you've found a very special mate.
1. You tell him things you don't tell anyone else. We don't mean blurting something out when you're emotionally unstable, but the desire to tell him intimate details about your life means you trust him -- a major component of successful long-term love.
2. You let her see you in moments of weakness. It's easy to be happy with someone when you're feeling good about life. But what about when you're not doing so well? Do you want to see her when you've been denied a raise, or your cat died, or you had a plain old bad day? She should be a comfort during tough times, not a burden.
3. You respect him. You don't want to change the essence of who he is. There may be stuff that irritates you in everyday life -- he insists on wearing his favorite holey T-shirt, he eats sugar cereal for dinner, he still watches Saturday morning cartoons -- but you like him, plain and simple.
4. You want him to meet your parents. You feel proud of him and you want to show him off -- as opposed to feeling like you have to make excuses for him.
5. You can imagine a future together. You don't have to practice writing your first name with his last name, but do you periodically let your mind wander to picture a life together? Is it amazing?
6. You're not afraid to disagree with him. You know that even if you fight, he'll listen to you and won't brush you off. He takes you seriously, even when he thinks you're wrong.
7. You want to work out your major differences. If you do have crucial differences that will impact your future together -- different opinions about religion, money, or something else -- you want to work them out with him, and you believe you can come to a conclusion that will satisfy both of you.
8. You laugh together. Laughter is one of life's simplest pleasures -- you should definitely be able to crack each other up.
9. You're incredibly, utterly, surprisingly attracted to her. Physical chemistry is an undeniably important ingredient in a healthy relationship. And if she's not a classic beauty or your usual "type"? Even more reason to think she's the one.
10. It's OK to be quiet around her. You don't feel like you have to fill the space between you with chatter or other interaction. Instead, you feel an easy comfort.
11. You feel like yourself around him. You don't feel like you have to edit your thoughts; you're not self-conscious or anxious.
12. You need him the right amount. You long for him -- but not too much. Some neediness is good, but too much breeds discontent.
13. You don't feel too jealous. You're comfortable with him going out with his friends -- even female friends. You let each other have your own lives and hobbies.
14. You feel like she makes you a better person. She makes you feel smart, funny, attractive, creative -- like the best version of yourself. You feel like she brings out and complements the best parts of you.
15. She just gets you. Sometimes it's that easy. You feel like she understands some essential part of you that you can't explain or articulate. It's a warm, comfortable feeling -- and one you should have with the person you marry.

Tuesday, December 1, 2009

PLC 122


Enquete sobre PLC 122 promovida pelo Senado é encerrada com votação apertada

A enquete sobre o PLC 122 promovida pelo Senado foi encerrada nesta segunda, 30, depois de ter registrado um quase empate durante todo seu tempo de validade. O Data Senado, órgão responsável pela publicação da enquete, ainda não divulgou o resultado final, mas minutos antes do encerramento, a resposta contrária à aprovação do PLC 122 liderava com 51% dos votos contra 49% da opção a favor.

Ao todo foram computados mais de 407 mil votos. É público e notório que os evangélicos e setores conservadores fizeram campanha principalmente via internet para que o "NÃO" vencesse. Um dos argumentos utilizados por eles era o de que a população não poderia permitir a instauração de uma "mordaça gay".

Em outras palavras, querem ter o direito de discriminar. A enquente sobre o PLC 122 chegou a ser hackeada para favorecer a resposta anti-LGBT. A manobra exigiu que o Data Senado recomeçasse a pesquisa do zero.

[Fonte MixBrasil]




Meu voto a favor da lei com computado, agora eu adoraria saber quem sao os outros que compoem o 51%, porque tenho certeza que a discriminacao tambem nao e divertida na vida deles. Certamente eles nao sao homossexuais, mas possuem uma serie de outras caracteristicas, sejam elas ser gordo, esqueletico, baixo, girafa, branquelo, negro, manchado, quatro-olho... O mais posso listar ate que alguem se ofenda e abra os olhos ?

Discriminacao nao atraira paz, consciencia e educacao sim. Entao e preciso promover esclarecimento e educacao nessa sociedade que padece na ignorancia.


Amor inconstitucional


Justiça suspende autorização do que seria primeiro casamento gay da América Latina

José María Di Bello e Alex Freyre

José María Di Bello e Alex Freyre

O casal formado pelos argentinos José María Di Bello e Alex Freyre estava em polvorosa nos últimos dias. Os dois foram notícia no mundo inteiro porque seriam os protagonistas do que seria o primeiro casamento civil entre homossexuais da América Latina. Pois é, seriam. Uma juíza anulou a senteça dada na primeira semana de novembro por uma outra magistrada. A decisão contrária ao sonho do matrimônio de Freyre e Bello veio nesta segunda, 30.

De acordo com a Câmara Nacional Civil de Buenos Aires, o casamento fica suspenso até que a causa tenha uma sentença definitiva. O casal foi impedido de casar depois de um pedido apresentado pelo advogado Francisco Roggero. Segundo a agência Efe, o juiz da Suprema Corte de Justiça, Carlos Fayt, afirmou nesta terça, 01, que o tribunal dará a palavra final sobre o casamento gay na Argentina, mas não fixou uma data. "A Corte vai resolver sobre a questão colocada, porque já tem colocado um caso, que não é o destes dois rapazes. Já está tratando o assunto", disse.

No parecer em que alegou que o impedimento ao casamento gay é inconstitucional, a juíza amiga Gabriela Seijas afirmou: "A lei deve tratar todos com o mesmo respeito, de acordo com suas singularidades, sem a necessidade de entender ou regular as pessoas". Como o caso do Freyre e Bello abriria precedente em toda a Argentina, vamos esperar que o tribunal máximo argentino leve esse conceito a sério.

[Fonte: MixBrasil]



Entao o obvio: esta na hora de colocar a realidade na lei !


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Meow, cos´...

Meow, cos´...
EU ACREDITO EM SAPAS !!!